Conector Macho Rápido OD 8 mm x M12 – CR0702-03C

Código: 9185

Para mais informações entre em contato conosco através do telefone (54) 99939-9050 ou através do Fale Conosco

Comprar Estoque: Disponível

Conector Macho Rápido OD 8 mm x M12 – CR0702-03C

O Conector Macho Rápido OD 8 mm x M12 é um componente de conexão destinado a sistemas pneumáticos compatíveis. Permite a ligação de uma linha ou tubo de 8 mm de diâmetro externo a um ponto de conexão com rosca M12, conforme o padrão do equipamento.
Indicado para montagem, manutenção e reposição, esse conector deve ser utilizado em instalações compatíveis com suas dimensões e especificações. O encaixe correto depende do diâmetro externo do tubo, do padrão da rosca e dos requisitos de vedação do sistema.
Antes da compra, confira o código CR0702-03C, o diâmetro do tubo e as características da rosca para garantir a compatibilidade com a conexão original.

Especificações Técnicas:

Produto: Conector macho rápido;
Código: CR0702-03C;
Diâmetro externo do tubo (OD): 8 mm;
Conexão roscada: M12;
Tipo de conexão: Engate rápido para tubo com rosca macho;
Aplicação: Sistemas compatíveis com conexão pneumática de 8 mm e rosca M12.

Principais Características:

Conexão rápida para tubo de 8 mm de diâmetro externo;
Rosca macho M12;
Indicado para montagem e manutenção;
Facilita a conexão e a desconexão do tubo em sistemas compatíveis;
Recomenda-se verificar o padrão da rosca, a pressão de trabalho e a vedação antes da instalação.

Aplicações: Sistemas pneumáticos e equipamentos compatíveis com tubo de 8 mm e conexão roscada M12.

Códigos e Referências: CR0702-03C.

Nomes alternativos:

Conector macho rápido 8 mm / Conector pneumático M12 / Conexão rápida para tubo 8 mm / Engate rápido macho M12 / Adaptador pneumático 8 mm x M12 / Conector CR0702-03C

Para mais informações entre em contato conosco através do telefone (54) 99939-9050 ou através do Fale Conosco

Comprar Estoque: Disponível
Selos

ATSUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.019.287/0001-95 © Todos os direitos reservados. 2026